A 52ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para
consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o
tema Execução Fiscal. Baseada em precedentes dos
colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência
destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o
assunto.
A primeira tese aponta que, nas execuções fiscais, a
interrupção do prazo de prescrição retroage à data da
propositura da ação, conforme dispõe o artigo 219 do CPC
, desde que ocorrida em condições regulares ou que, havendo
a mora (atraso no pagamento de obrigação financeira), ela
seja imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. O
entendimento foi seguido no julgamento do AgRg no REsp
1561351/SP, relatado pelo ministro Humberto Martins, em
decisão de dezembro de 2015.
A segunda tese registra que a pessoa jurídica, no interesse
dos sócios, não tem legitimidade para interpor agravo de
instrumento contra decisão que determinou o
redirecionamento da execução fiscal. O posicionamento foi
adotado no AgRg no REsp 1289456/MG, de relatoria da
ministra Assusete Magalhães, em julgamento de novembro
de 2015.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta apresenta diversos
entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de
acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram
identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após
cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de
cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais
recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada
no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência >
Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do
STJ.
Fonte: STJ
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