A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (22/7), por unanimidade, o agravo
regimental em habeas corpus preventivo impetrado pela
defesa de José Dirceu no dia 8 deste mês. O juiz federal
Nivaldo Brunoni, que responde pela Operação Lava Jato
durante as férias do desembargador João Pedro Gebran
Neto, havia negado a análise do HC preventivo por entender
que este não se justificava e negou seguimento ao processo.
A defesa impetrou então pedido de reconsideração da
decisão a Brunoni, que foi indeferido, gerando a
possibilidade da interposição de agravo regimental. O agravo
regimental tem por objetivo levar a negativa de seguimento
do HC a uma nova análise, dessa vez pelo colegiado da 8ª
Turma, formada por Brunoni, pelo desembargador federal
Leandro Paulsen e pelo juiz convocado Rony Ferreira, que
substitui o desembargador federal Victor Luiz dos Santos
Laus, que está em férias.
Histórico
O habeas corpus preventivo foi ajuizado dia 2 de julho no
TRF4 pela defesa de José Dirceu. O objetivo alegado era
evitar a possível ordem prisão preventiva de Dirceu pelo juiz
federal Sérgio Moro. Os advogados alegavam que Dirceu
estava em risco devido à delação premiada de Milton
Pascowitch nos autos da Operação Lava Jato, que citava o
ex-ministro.
Brunoni entendeu que o HC não se justificava e negou
seguimento ao processo. A defesa pediu reconsideração e,
diante da negativa, interpôs agravo regimental, que permite
uma reavaliação pela 8ª Turma. O Agravo regimental foi
levado para julgamento hoje e negado, por unanimidade.
Dessa forma, está encerrado o processo.
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