terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CONDENADA DONA DE IMOBILIÁRIA POR VENDER IMÓVEL E NÃO ENTREGAR VALOR À PROPRIETÁRIA

        A dona de uma imobiliária em São Paulo foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pela apropriação de valor relativo à venda de um imóvel. A decisão é da 22ª Vara Criminal Central, que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários.

        De acordo com denúncia do Ministério Público, a proprietária da casa colocou a residência à venda na imobiliária da acusada, que encontrou um comprador. O pagamento foi feito à vista. No entanto a ré entregou à dona do imóvel menos da metade do valor acertado. Além disso, o valor total apresentava diferença entre o pago pelo comprador e o informado à proprietária.

        O juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag julgou a ação procedente e condenou a acusada pelo crime de apropriação indébita. Em sentença, o magistrado ressaltou que a ré apresentou três versões diferentes para o fato, sendo duas na fase policial e uma terceira em juízo. “Respeitado entendimento contrário, seu enredo se mostra fantasioso e inventivo, manifestamente embusteiro e inverossímil, sem amparo em qualquer elemento mínimo de prova, revelador, unicamente, de seu espírito aventureiro em negar o óbvio, com nítido desprezo ao bom senso, algo a que não me atrevo e tampouco posso admitir.”

        Processo nº 0106100-09.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

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