segunda-feira, 10 de novembro de 2014

VIZINHO AGREDIDO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

Acordão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de indenização ajuizada por morador agredido por vizinhas. Os valores foram fixados em R$ 33,9 mil por danos morais e R$ 550 pelos danos materiais suportados.

        
De acordo com os autos, o autor, ao tentar apartar briga entre as vizinhas e sua cunhada, foi agredido com um objeto desconhecido na região do olho direito, sofrendo perda parcial da visão, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização. Uma das agressoras recorreu da decisão alegando não haver provas suficientes que comprovem sua participação no evento. 


        
Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são evidentemente indenizáveis. “A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido. Desta forma, a sentença deu adequada e correta solução ao conflito, eis que não superada pelas razões do recurso, merecendo confirmação por seus próprios e bem deduzidos fundamentos.” 


        
Os desembargadores Cesar Ciampolini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: TJSP

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