quinta-feira, 28 de agosto de 2014

NEGADA BUSCA E APREENSÃO DE BIOGRAFIA DE COMPOSITOR DA MPB

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão de primeira instância que indeferiu pedido de busca e apreensão de biografia não autorizada de um dos mais notáveis compositores da música popular brasileira, à venda ao público.

         O artista havia ajuizado ação cautelar para promover o recolhimento dos exemplares de livro que retratava sua trajetória pessoal e profissional, sob a alegação de que a obra apresentaria conteúdo ofensivo à imagem e à intimidade. O pedido foi negado em liminar e, posteriormente, em sentença. O músico também tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal a fim de impedir a divulgação da biografia, porém sem êxito.

         Para o relator João Francisco Moreira Viegas, o apelante – pessoa notória e de renome nacional e internacional – não demonstrou o dano moral que teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro. “Nos apertados limites dessa cautelar, em que o autor/apelante só busca a apreensão da obra literária em via de ser divulgada, não há mesmo como reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do apelante. Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia. É querer reviver práticas que marcaram um dos períodos mais trágicos deste País, o dos chamados anos de chumbo. Pretensão que não se amolda ao perfil do músico e compositor (...)”, afirmou o desembargador em seu voto.

         Os juízes substitutos em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e Fabio Henrique Podestá completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

         Apelação nº 0181186-30.2012.8.26.0100
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.