Sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente pedido de transferência de alvará de condutor de táxi na capital. O requerimento foi feito em mandado de segurança contra ato do Poder Público municipal, que havia negado a solicitação.
Para o juiz Fernão Borba Franco, a recusa foi legítima. “Mais que isso, a permissão à transferência do alvará para condução de táxi afigura-se inconstitucional, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa, por violar valores constitucionais que asseguram a moralidade administrativa”, anotou.
O magistrado explicou que o alvará, de mera autorização para a prática de serviço público, foi modificado e se tornou espécie de bem particular. “Os profissionais que não mais renovarem as permissões e alvarás, portanto, devem ser substituídos por qualquer interessado, vedada a transmissão particular ou a título de herança.”
Cabe recurso da decisão.
Mandado de Segurança nº 1004364-48.2014.8.26.0053
Fonte: TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.