quarta-feira, 6 de agosto de 2014

JUSTIÇA INDEFERE TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ DE CONDUTOR DE TÁXI

Sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente pedido de transferência de alvará de condutor de táxi na capital. O requerimento foi feito em mandado de segurança contra ato do Poder Público municipal, que havia negado a solicitação.

        Para o juiz Fernão Borba Franco, a recusa foi legítima. “Mais que isso, a permissão à transferência do alvará para condução de táxi afigura-se inconstitucional, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa, por violar valores constitucionais que asseguram a moralidade administrativa”, anotou.

        O magistrado explicou que o alvará, de mera autorização para a prática de serviço público, foi modificado e se tornou espécie de bem particular. “Os profissionais que não mais renovarem as permissões e alvarás, portanto, devem ser substituídos por qualquer interessado, vedada a transmissão particular ou a título de herança.”
        Cabe recurso da decisão.

        Mandado de Segurança nº 1004364-48.2014.8.26.0053
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.