sexta-feira, 15 de agosto de 2014

FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO PODE COBRAR JUROS ACIMA DE 1% AO MÊS

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo limitou em 1% ao mês a taxa de juros a ser cobrada por fundo de investimento credor de empresa do ramo de eletrodomésticos em Sertãozinho. A decisão foi tomada pelo fato de o fundo não pertencer ao Sistema Financeiro Nacional.  

         De acordo com os autos, o fundo recebeu o referido crédito de um banco e continuou a cobrar encargos, juros e correção monetária como se instituição financeira fosse, contrariando legislação que dispõe sobre o tema. 

         Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que o crédito recebido não pode manter a mesma natureza atribuída aos contratos bancários. “Como o apelado não pertence ao Sistema Financeiro Nacional, não está sujeito à fiscalização do Banco Central do Brasil, não podendo, portanto, ter qualquer prerrogativa inerente àquele que pertence a tal Sistema. Até porque, o Banco Central, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre as instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos.”

         Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Matheus Fontes e Fernandes Lobo.
Fonte: TJSP

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