terça-feira, 29 de julho de 2014

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.

        
Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta. 

        
Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou.

        
Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
        Apelação nº 0018770-76.2013.8.26.0037
Fonte: TJSP

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