sexta-feira, 7 de março de 2014

DECISÃO GARANTE PERMANÊNCIA DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou a permanência de candidato em concurso público para o cargo de soldado 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

        O autor fora considerado inapto para desempenho das atividades policiais em razão do diagnóstico de joanete – inflamação óssea que ocorre nos dedos dos pés. A decisão proferida em primeira instância foi favorável ao candidato, fato que levou a Fazenda do Estado a apelar.

        Para a relatora do recurso, Maria Isabel Caponero Cogan, o ato da Administração que determinou a exclusão não foi devidamente motivado. “A contraindicação, pura e simples, em decorrência da verificação de joanete nos pés do candidato, não é a motivação desejada pela Constituição Federal para excluir o acesso ao cargo público. Apenas relata a possibilidade futura do agravamento da patologia que poderá vir a comprometer a sua saúde. Faltando motivo plausível, não ocorre justa causa para a eliminação”, afirmou.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Osvaldo José de Oliveira e Luiz Burza Neto.
 Fonte: TJSP

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