terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MANTIDA DECISÃO QUE CONDENOU PREFEITURA DE ANDRADINA POR DANOS MORAIS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do Município.  A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.

        O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.
Fonte: TJSP

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