quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TROCA DE MEDICAMENTOS POR RECEITA ILEGÍVEL GERA INDENIZAÇÃO

A 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires condenou uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de uma criança que adquiriu um medicamento diverso ao anotado em receita médica. O erro ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição.

        Na ocasião foi receitado ao menino o antibiótico Novocilin, para o tratamento de infecções bacterianas, porém outra medicação, Novamox, acabou sendo comprada no estabelecimento da ré. O remédio não surtiu efeito, e os pais da criança retornaram, alguns dias depois, ao consultório da médica, que observou a troca dos medicamentos.

        Em defesa, a empresa alegou que a letra dos médicos não é de fácil entendimento, citando projeto de lei no Congresso Nacional que visa a determinar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma, e que o comprador poderia ter atentado para o nome do remédio no ato da compra.

        Para o juiz Gustavo Dall’Olio, a informação clara e precisa sobre produtos e serviços adquiridos é um direito básico do consumidor que não foi observado no caso dos autos. A conduta correta da ré deveria ser a de recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico que não se eximiu do dever de ‘bem escrever’ a receita, como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou em sentença.

        O magistrado condenou a ré a indenizar o autor em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 116,78 por dano material, valor equivalente ao custo do remédio adquirido.
Fonte: TJSP

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