O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma
indenização de R$ 2 mil a uma consumidora.
A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse
instalado um ponto na sua residência, mas,
ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos
da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da
autora.
Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde
não havia ponto da Sky instalado.
Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra
Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na
prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo
desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por
acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela
ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de
flagrante erro.
No entanto, a ré não tomou nenhuma
providência, deixando a consumidora sem o serviço que já
possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial
ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a
cabo”, destacou o desembargador.
Ainda de acordo com a decisão, o funcionário da empresa
não poderia ter tomado a atitude de cortar os cabos. “A ré foi
contratada para prestar um serviço, não sendo cabível que
seu preposto, por sua conta, decida desligar o serviço de
terceiros, impedindo a autora de usufruir da antena coletiva
pela qual pagava juntamente com seus vizinhos”, afirmou o
magistrado.
Fonte: TJRJ
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