quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TJ mantém condenação de garoto de programa

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento, ao recurso do garoto de programa J.L.F., de 25 anos. Ele foi condenado em agosto do ano passado a 29 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado a facadas L.R.S., diretor distrital da rede de supermercados Walmart, de quem o réu roubou um automóvel e outros objetos de valor. Inconformado com a condenação por latrocínio (roubo seguido de morte), estabelecida pelo juiz Danton Soares Martins, da 1ª Vara Criminal da comarca de Contagem, J.L.F. recorreu ao TJMG.

No recurso, a defesa do garoto de programa pede a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio seguido de roubo, requerendo a anulação da decisão de Primeira Instância ou, alternativamente, a redução da pena imposta ao réu. A alegação da defesa é que inexistem elementos que evidenciem que o réu tinha intenção de subtrair qualquer pertence da vítima.

Para a relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, as provas contidas no processo são suficientes e a autoria está comprovada pelas declarações do réu, não havendo que se falar em absolvição do acusado. “Diante do amplo conjunto probatório, o pedido de desclassificação do delito é descabido, eis que restou devidamente comprovado que o acusado encontrou a vítima com o propósito de subtrair determinados bens, acabando, afinal, por matá-lo com 18 facadas”, afirmou.

Em relação à redução da pena, a relatora afirmou que ela foi estabelecida no patamar máximo, face à alta reprovabilidade social que paira sobre o tipo de delito cometido.

Com esse entendimento, a relatora manteve a decisão proferida em Primeira Instância, no que foi acompanhada pelo desembargador Silas Vieira. O desembargador Flávio Batista Leite ficou vencido em seu entendimento. Ele discordou dos dois magistrados da turma julgadora ao acolher a tese apresentada pela defesa de que o crime seria de competência do júri. “Diante da possibilidade de ter havido crime doloso contra a vida, é obrigatória a remessa dos autos ao juízo competente, inclusive para aferir a existência do dolo na conduta do acusado de matar”, afirmou.

Caso

Segundo os dados do processo, o réu e a vítima se conheceram em uma sala de bate-papo na internet e passaram a se encontrar na casa de L.R.S., onde ocorreu o crime, em 8 de março de 2012. Depois de matar L., o garoto de programa roubou um automóvel, notebooks, celular, tênis e TV, entre outros objetos. Também tentou, sem sucesso, sacar dinheiro da conta da vítima, momento em que foi filmado pelas câmeras de segurança da agência bancária.

Tanto na fase policial quanto em juízo, J.L.F. confessou o crime. O réu afirmou que, antes de ir ao encontro da vítima, já planejava assaltá-la e por isso levou uma faca. Ele sacou a arma quando ambos se encontravam na cama e desferiu 18 golpes.
Fonte: TJMG

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