terça-feira, 7 de maio de 2013

TJSP REDUZ PENA DE CONDENADO NO ‘CASO DOS SKINHEADS’ E MANTÉM A DE OUTRO


A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um dos condenados pelo crime conhecido como “caso dos skinheads”. O recurso de um outro réu teve provimento negado. Ambos respondem ao processo em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus.

        O caso ocorreu em dezembro de 2003, em uma composição da linha E da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), próximo à estação Brás Cubas. De acordo com as provas reunidas nos autos, os réus estavam identificados como integrantes do movimento skinhead. As vítimas, que integravam outro movimento ideológico, os punks, foram perseguidas por J.A.F. e V.P., munidos de instrumentos como corrente e machadinha. Acuadas em um dos vagões do trem, foram obrigadas a pular da composição, que ganhava velocidade, pela janela, e caíram no vão entre o trem e a plataforma. Cleiton da Silva Leite morreu em decorrência dos ferimentos, e Flávio Augusto do Nascimento Cordeiro perdeu o braço direito.

        J.A.F., o Dumbão, condenado a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, buscou a anulação do julgamento, pois o veredito popular teria contrariado a prova dos autos. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator da apelação, desembargador Juvenal Duarte. “É que não se vislumbra, na espécie, a ocorrência de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, nem a presença de nulidade processual capaz de macular a sessão de julgamento, pois a repercussão social dos delitos em análise, só por só, não autoriza conclusão no sentido de que a imparcialidade dos jurados não foi preservada”, afirmou em seu voto. “As penas, no entanto, exigem ajuste, pois embora tenham sido fixadas com extrema parcimônia – mesmo tendo o juízo a quo considerado, na primeira fase de dosimetria, as circunstâncias e consequências dos delitos, praticados por intolerância ideológica –, ainda não foram reduzidas em decorrência da menoridade penal do apelante”, considerou o desembargador, que diminuiu a pena de J.A.F. em seis meses.

        V.P., conhecido como Capeta ou Gordo, condenado a 31 anos, nove meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, também pediu a anulação do julgamento em apelação. Ele argumentou que houve cerceamento de defesa, pois a juíza da causa indeferiu em plenário a exibição de imagens do sistema de vigilância da companhia de trem – onde viajavam os réus –, a formulação de reperguntas pela defesa e a acareação entre os depoentes. “Os jurados e as partes tiveram amplo acesso às imagens das câmeras do sistema de vigilância da estação de trem onde os fatos ocorreram, tanto que, além de submetidas a exame pericial, foram exibidas em plenário, conforme se depreende da ata respectiva”, declarou o relator, que esclareceu, ainda, que a juíza indeferiu perguntas paralelas sem conexão ou sem importância ao desfecho da ação penal, assim como a acareação, por não haver os requisitos legais para determinar essa diligência. As penas aplicadas a V.P. não mereceram ajuste, “porque, na realidade, aquém do necessário para a adequada resposta estatal a crimes cometidos por preconceito social, que, por mais que se busque compreender, não se vislumbra explicação alguma, muito menos razoável para condutas desta natureza, irracionais mesmo, que traduzem sentimentos dos mais ignóbeis, a evidenciar que o máximo previsto pelo legislador, na espécie (isto é, 30 anos, no que se refere ao homicídio consumado triplamente qualificado; e 20 anos, no que tange ao homicídio tentado triplamente qualificado), na verdade, não seria suficiente para a correta, condizente, pertinente e merecida expiação”.

        O julgamento foi unânime. Os desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan e Pinheiro Franco também integraram a turma julgadora.
Fonte: TJSP

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