terça-feira, 23 de abril de 2013

HOMEM É ABSOLVIDO APÓS SUPOSTAS VÍTIMAS ASSUMIREM QUE MENTIRAM


A Justiça de Votorantim absolveu J.P., que havia sido acusado em novembro do ano passado da prática de atos libidinosos e conjunção carnal, mediante violência (artigo 213 do Código Penal).

        Além da defesa do réu, o próprio Ministério Público havia requerido a absolvição porque as supostas vítimas (sua enteada e a tia dela) disseram, em juízo, ter inventado as acusações e mentido em depoimento à autoridade policial. Além disso, não havia prova que confirmasse os crimes.

        De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal, uma das jovens afirmou que mentiu porque estava contrariada com as broncas que recebia do padrasto, que não permitia que seu namorado dormisse em casa. A outra disse que também mentiu para apoiar a sobrinha. “O Direito Penal não se contenta com meras ilações ou elementos informativos colhidos em sede administrativa, mas sim com provas robustas de autoria e materialidade produzidas (ou confirmadas) em Juízo que, neste caso, não estão presentes”, afirmou o magistrado que fez questão de ressaltar a conduta das jovens como irresponsável e inaceitável. “Por conta de ‘briguinhas de família’, como uma delas afirmou em Juízo, ou por ‘birra’ contra um padrasto que negou o ‘direito’ de seu namorado dormir em casa, como disse a outra, de 15 anos de idade, diversos policiais militares foram chamados ao trabalho para autuar expedientes, tomar diversas declarações, prender uma pessoa em flagrante, proceder às investigações, requisitar exames de corpo de delito, dentre outras tantas atividades. Como se os recursos materiais e humanos existentes na Polícia Civil pudessem ser desperdiçados, porque abundantes e gratuitos. Como se não existissem outros crimes graves e reais aguardando investigação sobre as mesas das repartições policiais.”

        Cassiolato também destacou o trabalho do Ministério Público, do Judiciário e o dinheiro público empregado no caso. No entanto, afirmou serem fatos irrelevantes quando comparados à prisão de um inocente: “O senhor J.P., sujeito primário, e de bons antecedentes, permaneceu preso até que R. e S. recobrassem a consciência e compreendessem a gravidade dos seus irresponsáveis atos. Foi preso em 12.11.2012 e, por essas curiosas ironias da vida, acabou solto no dia 1º de abril de 2013, o popular ‘Dia da Mentira’, quando à tona veio a verdade.” O juiz determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público para apuração do cometimento de crimes contra administração da Justiça.
Fonte: TJSP

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