sexta-feira, 8 de março de 2013

MÁFIA DE CAÇA-NÍQUEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONDENADA PELA JUSTIÇA


        O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, condenou oito integrantes da chamada 'máfia dos caça-níqueis', formada em sua maioria por policiais civis e que tinha como objetivo explorar o jogo de azar em pequenos comércios, prestando 'segurança', garantindo a prática do 'negócio', cobrando propinas, comprando máquinas e, em algumas oportunidades, explorando diretamente o jogo.

        A ação penal foi desmembrada devido à sua complexidade. De acordo com denúncia do Ministério Público, os acusados teriam oferecido dinheiro aos policiais para que deixassem de apreender as máquinas ilegais e, ainda, forjado a apreensão de algumas que se encontravam em péssimas condições.

        Segundo o juiz, a conclusão se deu através de interceptação telefônica, “decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados”.

        Em relação à dosimetria das penas, o magistrado afirmou que “a pena máxima é realmente pesada. Vejo que foi reservada àqueles fatos que realmente trazem risco à ordem, à prestação do serviço público, ao Estado como ente que é, exatamente como aqui ocorre”. Ele afirmou que “a conduta dos acusados fez desacreditar toda a Polícia Civil de São José dos Campos, inclusive os bons policiais, em verdade, a imensa maioria, que passaram a ser classificados como corruptos”. As penas variaram entre 8 e 13 anos de reclusão e, atentando aos critérios do art. 33, § 2º, “a”, § 3º e art. 59, III, ambos do Código Penal. O juiz fixou o regime inicial fechado.

        Os sentenciados são primários e, por isso, responderão ao processo em liberdade. “Não deram motivo para decretação da custódia cautelar, por isso autorizo o apelo livre”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.