segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

VARA DA FAZENDA DA CAPITAL SUSPENDE AUXÍLIO-MORADIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS


O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou, a imediata suspensão do pagamento do auxílio-moradia a todos os deputados estaduais de São Paulo. A decisão, em tutela antecipada, deve ser cumprida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que alega que não há lei que regulamenta o auxílio.

        Segundo o magistrado, ”em outras palavras, há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1º da Lei Estadual n. 14.026/13 não se mostra suficiente (logo, é inconstitucional) a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização. Não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia”.

        Em caso de descumprimento da medida, os responsáveis responderão por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da Administração Pública, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: TJSP

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