terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PREFEITURA DE VOTUPORANGA DEVE FORNECER REMÉDIO PARA PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Votuporanga a fornecer a uma cidadã o medicamento denominado “sulfato de glucoreumin”, destinado ao tratamento de degeneração no quadril e artrose na coluna. Em seu recurso, a prefeitura alegou que não tem obrigação de fornecer o remédio, chamando ao processo o Estado e a União. Também afirmou que o “sulfato de glucoreumin” não consta da lista padronizada de medicamentos.

        A 7ª Câmara de Direito Público negou o recurso. De acordo com a decisão, a obrigação de zelar pela saúde do cidadão é solidária entre Estado, Município e União, cabendo ao autor optar quem deseja acionar, entendimento sedimentado pela Súmula 37 do TJSP: “A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno”.

        O relator da apelação, desembargador Eduardo Gouvêa, também ressaltou em seu voto que o Poder Público “tem a função principal de servir seus cidadãos, especialmente os mais carentes, como no caso em tela, seja por suas peculiaridades pessoais, seja em razão de deficiências econômicas. E não pode, sob o pretexto de razões orçamentárias ou falta do medicamento em lista padronizada, eximir-se de sua obrigação”.

        O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Guerrieri Rezende e Moacir Peres.
Fonte: TJSP

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