segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TJSP DIVULGA FUNCIONAMENTO DE PLANTÕES DURANTE O RECESSO


O Conselho Superior da Magistratura publicou na edição de hoje (1º ) do Dário da Justiça Eletrônico (DJE) o Provimento nº 2005/2012, que regulamenta o funcionamento do sistema de plantões judiciários de Primeira Instância, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano. O provimento atende à Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, como habeas corpus em que figurar autoridade policial como autora, busca domiciliar e apreensão, comunicações de prisão em flagrante delito, entre outros.
        Na comarca da capital o plantão judiciário será realizado nas dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, exceto o das varas da Infância e Juventude, que será no Departamento de Execuções da Infância e Juventude (DEIJ), à rua Piratininga, 105, bairro do Brás. Nas comarcas do interior os plantões serão realizados nas sedes das Circunscrições ou Regiões Judiciárias.
Fonte: TJSP

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