quarta-feira, 10 de outubro de 2012

JUSTIÇA CONDENA ACUSADOS DE ROUBAR CONDOMÍNIO EM SÃO PAULO


“Trata-se de um verdadeiro arrastão a condomínio, crime digno de organizações criminosas, denotando altíssima reprovabilidade da conduta e periculosidade em muito acentuada”. Com base nessa fundamentação, o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal Central, condenou cinco integrantes de grupo que roubou condomínio na capital paulista. 

        De acordo com a denúncia, W.J.S, A.P.N.S, E.B.S, I.F.S e D.S.M, após associarem-se com ao menos outras 15 pessoas não identificadas, invadiram um prédio de apartamentos e roubaram diversos bens de moradores do local, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo. As vítimas – 23 no total – foram mantidas reféns por aproximadamente quatro horas, no salão de festas do condomínio. Durante as investigações, cinco acusados foram presos, mas os bens não foram recuperados.

        Ao proferir a sentença, o magistrado considerou as consequências que esse tipo de crime – cada vez mais comum em São Paulo – traz às vítimas. “Os crimes foram cometidos com extrema audácia, eis que ingressaram os acusados nas residências das vítimas, causando sérias consequências psicológicas nestas, deixando-as atemorizadas e traumatizadas, privando-as de sua liberdade de locomoção, bem como violando o sagrado domicílio.”

        Dessa forma, fixou as penas em 13 anos, nove meses e oito dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 323 dias-multa, fixados no mínimo legal, para o réu E.B.S e 11 anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 289 dias-multa, também no mínimo, para os demais.
Fonte; TJSP

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