segunda-feira, 1 de outubro de 2012

JOALHERIA É CONDENADA A INDENIZAR CASAL POR TROCA DE ALIANÇA


A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro condenou a joalheria Vivara a indenizar um casal por ter trocado uma das alianças que seriam usadas no casamento. A decisão  Os autores sustentaram que compraram um par de alianças em um dos estabelecimentos da empresa e como iriam casar algumas semanas depois, deixaram os anéis na loja para que fossem realizados serviços de polimento, limpeza e gravação de seus nomes.

        As alianças foram entregues dois dias antes do casamento e, mesmo assim, sem a gravação. No momento da cerimônia, a noiva percebeu que a aliança foi trocada e não cabia em seu dedo. O casal alegou que sofreu constrangimento em um dia tão esperado e único e pediu indenização por danos morais.

        A juíza Marian Najjar Abdom julgou o pedido procedente e condenou a Vivara a indenizar o casal em R$ 15 mil por danos morais por ter trocado a aliança. De acordo com o texto da sentença, “é evidente que a ré, no procedimento de limpeza e polimento, acabou por trocar a aliança da autora por outra, de número menor. Tal fato é inadmissível, sobretudo diante do porte e do renome da empresa-ré e por se tratar do adorno principal e mais significativo numa cerimônia de casamento”.
 Fonte: TJSP

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