quarta-feira, 24 de outubro de 2012

INDENIZAÇÃO PARA HOMEM QUE RECEBEU FALSO DIAGNÓSTICO DE HIV


Um homem de São José do Rio Pardo que recebeu um diagnóstico falso de HIV ganhou, em segunda instância, direito a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

        O autor relatou na ação inicial que, em 2006, submeteu-se a exame para detecção de anticorpos anti-HIV. A coleta de sangue foi realizada na Santa Casa de Misericórdia do município, que mantinha contrato com a Universidade de Campinas (Unicamp) para análise de amostras. O primeiro resultado foi “inconclusivo”, porém um segundo teste apontou “positivo”, e foi esse o exame falso-negativo que acarretou o dano. Cerca de um mês depois, novo exame foi realizado e trouxe à tona o resultado correto, de “não reagente”.

        Na sentença, o Juízo de primeiro grau entendeu inexistente qualquer erro do Poder Público. Para o autor e sua mulher, que apelaram da decisão, o erro no resultado do exame não poderia passar despercebido, sendo necessária a reparação indenizatória.

        Para o desembargador Rebouças de Carvalho, relator do recurso, não foram observadas normas expressas pelo Ministério da Saúde, especialmente quanto aos procedimentos a serem adotados quando da realização de testes de HIV. “Neste sentido, após o alarde assustador do primeiro resultado, como soro-positivo para o vírus HIV, condutas rápidas e urgentes deveriam ter sido prescritas pelo corpo médico hospitalar, encetando todos os meios disponíveis para se proceder diagnóstico preciso, e não simplesmente liberá-lo desprovido dessa confirmação.” O relator, por fim, fixou o montante de R$ 10 mil como verba reparatória.

        Os demais integrantes da turma julgadora, desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu, seguiram o entendimento do relator.
Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.