terça-feira, 23 de outubro de 2012

CONSUMIDOR É INDENIZADO AO ENCONTRAR PEDAÇO DE METAL EM PÃO


 A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a apelação que pretendia reformar sentença que julgou ação indenizatória por danos morais e materiais improcedentes.

        Ao adquirir um pão em estabelecimento comercial o autor, ao mastigá-lo, percebeu a presença de um pedaço de metal, que lhe causou ferimentos na boca. Em 1ª instância sua ação foi julgada improcedente. Inconformado apelou ao Tribunal de Justiça requerendo a inversão do julgado.

        O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, explicou em sua decisão: ”ressalte-se, nesse passo, que o apelante sofreu várias lesões, necessitando inclusive de cirurgia. Resta evidente a repercussão do fato em si, que afetou o cotidiano da vida do apelante, causando-lhe diversos transtornos e constrangimentos, não se equiparando a meros aborrecimentos suportáveis. Assim, visando desestimular este tipo de conduta, inclusive porque coloca em risco a coletividade e tendo em conta as circunstâncias do caso, tenho que o valor de R$ 15.000,00 acrescidos de juros moratórios desde a data do evento e corrigidos monetariamente nos termos da Súmula 362 do STJ, a título de danos morais, mostra-se adequada ao caso sub judice”.

        Em seu voto, o desembargador afirmou, ainda, que no tocante aos danos materiais a apelada arcou com o tratamento odontológico necessário ao apelante, não havendo comprovação documental da necessidade de demais procedimentos relacionados ao evento danoso.

        Os desembargadores Miguel Brandi (presidente) e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

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