sexta-feira, 12 de outubro de 2012

APURAÇÃO DE FRAUDE CONTRA SEGURADORA GERA ABSOLVIÇÃO DE ACUSADO DE ESTELIONATO


 Ao fazer referência sobre matéria publicada em jornal grande circulação, a juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 8ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu acusado de estelionato contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

        Consta dos autos que L.A, segurado da empresa, teria pedido indenização pelo furto de seu veículo. Porém, testemunhas afirmaram que um veículo igual ao do acusado, com as mesmas placas, teria cruzado a fronteira do Brasil com o Paraguai e não teria retornado, fato que poderia caracterizar fraude.

        No entanto, ao fundamentar sua decisão, a magistrada citou a reportagem, que dava conta de uma investigação aberta pelo Ministério Público paulista para apurar suposto esquema de fraude praticado pela Porto Seguro contra seus clientes, com a finalidade de não pagar indenizações àqueles que tivessem o carro furtado ou roubado. “Tais características aparecem, com exatidão, no caso vertente, a retirar toda a credibilidade das acusações formuladas pela empresa contra o réu. Deste modo, não emerge, com certeza necessária à prolação de um decreto condenatório, estar comprovada a autoria delitiva atribuída ao réu, o que impõe sua absolvição”, determinou.
 Fonte: TJSP

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