sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Merendeira terá direito a adicional de insalubridade


Uma merendeira que fazia uso de soda cáustica diluída em 
produtos de limpeza para higienizar o ambiente de trabalho 
terá direito a adicional de insalubridade. O município de 
Brasiléia (AC) tentou recorrer da sentença, mas não obteve 
sucesso.

De acordo com perito além do uso da soda cáustica, a 
trabalhadora também estava exposta a risco ergonômico, em 
razão da temperatura de 34º C no qual exercia suas 
atividades. O índice máximo permitido pela legislação é de 
31,5 a 32,2º C. Baseado nisso, o TRT manteve a sentença 
originária que condenou o município ao pagamento do 
adicional de insalubridade em grau médio.

O município discordou da decisão do Tribunal Regional do 
Trabalho da 14ª Região e interpôs recurso de revista no 
Tribunal Superior do Trabalho, mas o seguimento foi 
denegado pelo Regional. Alegou que a empregada não tinha 
contato permanente com agentes químicos e que o uso de 
soda cáustica só ocorria de dois em dois meses. Disse ainda 
que mesmo se houvesse manuseio da soda cáustica, tal 
produto não oferecia riscos à saúde da empregada, "uma vez 
que a mesma era aplicada diretamente nos canos".  Apontou 
violação dos artigos 7º, incisos XXII e XXIII da Constituição 
Federal e 189, 190, 191 e 192 da CLT, bem como da Portaria 
NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao analisar o mérito, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 
relator do Agravo de Instrumento na Sexta Turma negou 
provimento ao recurso. Extraiu do acórdão regional o 
entendimento de que a exposição da reclamante a agentes 
nocivos a saúde, no ambiente de trabalho, sem a devida 
redução da nocividade do agente pelo município, configura o 
pagamento do adicional de insalubridade, enquadrado na 
Portaria NR 15.
"Não há o que se falar nas violações dos artigos da 
Constituição," argumentou o ministro. Analisou também que 
o artigo 896, alínea c da CLT, não permite o conhecimento do 
recurso de revista por violação de portaria ministerial.
Os ministros que compõem a Sexta Turma do TST seguiram 
por unanimidade o voto do relator.
Fonte: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.