Um jóquei buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenização
após cair da égua que montava durante um páreo. Segundo o
atleta, o animal estava cego. Mas como não ficou comprovada
a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a
indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais.
O acidente ocorreu quando a égua em que ele montava, após
disparar na pista, bateu na cerca de proteção, jogando-o
sobre uma vala de concreto. A decisão unânime da Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região que concluiu pela ausência de culpa do Jockey Club
no acidente.
Em sua inicial o jóquei narra que se matriculou em 1991
como aluno na Escola Nacional de Profissionais do Turfe, por
ter grande admiração pela atividade. Como almejava crescer
na profissão teve que paralisar os estudos, pois a carga
horária da escola era composta de dois turnos, manhã e
tarde, em regime de internato, com moradia nas
dependências da escola.
Durante o curso aprendeu a dar banho nos cavalos, escovar,
treinar e exercitar os animaiss. Após um ano passou a jóquei-
aprendiz, sendo remunerado na nova função, na qual teve a
oportunidade de começar a montar os cavalos e correr em
determinados páreos. Recebia pagamento por montaria ou
em caso de boa classificação.
Depois de dois anos como jóquei-aprendiz, diante de seu
bom desempenho e aptidão para a montaria, passou a jóquei
profissional. Carreira esta que desempenhou durante seis
anos até sofrer o acidente.
Acidente
Em abril de 2000, durante o oitavo páreo, enquanto montava
a égua Maria da Fé, sofreu um acidente ficando incapacitado
de forma definitiva para exercer a profissão. Descreve que
após as formalidades que antecedem um páreo (pesagem do
atleta, do cavalo e exame veterinário), montou na égua e foi
levado pelo auxiliar até a pista de corrida.
Durante a apresentação do animal para os apostadores, a
égua atirou-se contra a cerca, movimento este considerado
estranho pelo jóquei que resolveu continuar a demonstração.
Tão logo iniciou o galope de apresentação percebeu que algo
estranho estava acontecendo, pois a égua "puxava" para o
lado esquerdo. O movimento teria sido seguidamente contido
pelo jóquei devido a sua destreza.
O jóquei então pediu ao auxiliar que o conduzisse até o
veterinário do clube para que fosse feito um exame na égua.
Segundo alega, o veterinário examinou muito rapidamente o
animal e afirmou que não havia nada de errado liberando-o
para a disputa da corrida normalmente. Mesmo contrariado,
o jóquei se dirigiu à largada para correr o páreo.
Após a largada o jóquei notou que a égua tendia a fazer um
traçado sem parar em diagonal, correndo para a parte de
dentro da pista. Em disparada bateu na primeira cerca do
circuito, quebrando-a. No impacto o jóquei foi jogado sobre
uma vala de concreto onde ficou desacordado. No hospital foi
diagnosticada trombose, perfuração no pulmão direito,
fratura na omoplata, clavícula e na 10ª vértebra. Passou por
diversas cirurgias ao custo de R$ 14 mil. Recebe atualmente
auxílio-doença do INSS e está afastado da atividade
profissional.
A égua após derrubar a cerca quebrou outras duas
retornando a pista de corrida de onde foi levada ao hospital
veterinário. Segundo o jóquei a égua estaria cega no
momento do acidente, pois ao descrever o acontecido a
especialistas, estes disseram que o cavalo, sempre que se
depara com um obstáculo, nunca vai de encontro a ele, mas
sim, tenta pular ou se nega a passar pela barreira. Ao buscar
informações sobre a égua, logo após o acidente, o jóquei foi
informado de sua doação a uma fazenda no interior do
Estado do Rio de Janeiro e de que ela estaria de fato cega.
Sentença
Pedia a condenação do Jockey Club em R$ 1,7 milhão por
danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes, sob as
alegações de responsabilidade do Jockey, já que o veterinário
era seu empregado. Responsabilizava também o Club por
manter a vala de concreto em local inapropriado.
O juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ)
julgou improcedentes os pedidos do jóquei sob os
fundamentos de que não seria possível a responsabilização
do veterinário pelo acidente, pois, o treinador, último
responsável por mandar o animal para a pista, não havia
notado nada de estranho com o animal, não poderia,
portanto, o veterinário em um exame rápido constatar
qualquer problema com o animal. Quanto à vala de concreto,
o juízo observou que não existe comprovação de que se elas
fossem de madeira ou cobertas de grama evitariam o dano. O
jóquei recorreu da decisão.
Regional
A sentença da Vara do Trabalho foi mantida pelo Regional
sob o fundamento de que inexiste prova de que o animal
tenha, antes do início do páreo, apresentado sinais de
anormalidade em seu estado de saúde. Observa que o
procedimento de exame feito pelo Jockey Club foi efetuado
em cumprimento ao artigo 168 do Código de Corridas, que
dispõe que no dia da corrida o cavalo deverá ser apresentado
à Comissão de Corridas no horário determinado, para ser
submetido a exame.
A decisão observa ainda que segundo laudo pericial feito na
fita de vídeo da corrida, durante o galope de apresentação o
animal "não demonstrou sinal evidente de anormalidade".
No que diz respeito à alegada negligência do Jockey Club na
manutenção da vala, observa que, segundo depoimentos, a
vala já havia sido coberta devido a um acidente anterior.
O jóquei recorreu por meio de recurso de revista, que teve o
seu seguimento ao TST negado pela vice-presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Diante disso
ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela
Turma.
TST
A relatoria do acórdão na Turma foi da ministra Dora Maria
da Costa, que após conhecer, negou o seu provimento,
mantendo dessa forma a decisão regional. A ministra, no
voto, observa que "provada a ausência de culpa, não há falar
em efeitos da confissão ficta, tampouco em culpa presumida"
como alegado no recurso, que por serem relativas estas
modalidades de imputação por presunção admitem prova em
contrário, como ocorreu no caso.
Quanto à alegada negligência do Jockey Club em manter as
valas, a ministra observou que segundo a prova testemunhal
elas haviam sido fechadas. Dessa forma, para se decidir
contrariamente à decisão regional quanto a este aspecto e
também à culpa do veterinário seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
Fonte; TST
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