O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, condenou acusado de portar arma sem autorização legal e sequestrar jovens, obrigando-os a comprar drogas.
Segundo consta da denúncia, R.R.S foi processado por roubo, sequestro e porte de arma porque, em abril deste ano, teria pedido carona a dois jovens que estavam num posto de gasolina. Diante da recusa, mostrou-lhes a arma que trazia na cintura e os obrigou a dirigir até um ponto de venda de drogas, onde pediu ao motorista a quantia de R$ 10 para comprar cocaína. Após comprar o entorpecente, exigiu que o rapaz desse ainda mais dinheiro, mas o motorista conseguiu fugir a pé e chamou a Polícia Militar.
Preso e julgado, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, pelos crimes de sequestro e porte de arma. O magistrado o absolveu da acusação de roubo por falta de provas da ocorrência do crime, por entender que “não houve subtração de dinheiro mediante grave ameaça com emprego de arma”.
Fonte; TJSP
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