sexta-feira, 14 de setembro de 2012

EMISSORA DE TV É CONDENADA A INDENIZAR POR USO INDEVIDO DE IMAGEM


 A 5ª Vara Cível de Pinheiros determinou que a TV Bandeirantes deve indenizar um rapaz por uso indevido de imagem ao veicular sua foto como sendo o autor da invasão do local em que se apurava a escola de samba vencedora do carnaval paulistano, em fevereiro passado.

        A vítima afirmou que sua página eletrônica da rede social facebook foi tomada por mensagens vexatórias, que o acusaram de ser o responsável pela destruição das cédulas de votação. Narrou ter ficado abalado com tamanha repercussão do caso, com a revolta e chacota das pessoas.

        A empresa por sua vez, alegou que não foi responsável pelo equívoco da mídia, uma vez que, quando publicou a fotografia do autor, vários outros meios de comunicação já o haviam feito.

        De acordo com a decisão, “é dever de quem noticia verificar a veracidade e a regularidade da informação que está transmitindo ao público”.

        A juíza Amanda Eiko Sato determinou:  a) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, ambos a partir da sentença; b) conceder ao autor o direito de resposta nos moldes constantes da fundamentação; c) excluir de seus meios de comunicação a imagem e dados relativos ao autor vinculados a matérias sobre o fato, quanto à invasão na apuração da escola de samba campeã do carnaval paulistano.
Fonte: TJSP

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