quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização


Demitida um dia após denunciar um gerente por 
comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de 
humilhação devido a acusação infundada de furto pela 
empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização 
por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por 
assédio moral). A Segunda Turma do Tribunal Superior do 
Trabalho não conheceu de recurso da AJM Franquia Ltda. 
quanto ao tema e manteve, na prática, a condenação original 
da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com as testemunhas do processo, após o 
desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, 
incluindo a autora da ação, foram obrigados a ficar sentados 
no chão, de pernas cruzadas e em fila. O supervisor teria tido 
que aquela "era a posição de presidiário, de quem é 
bandido".  Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 
mil com o dinheiro destinado ao lanche.
Assédio

A vendedora foi admitida em dezembro de 2004 e 
dispensada em fevereiro de 2006, após acusar o gerente de 
assédio sexual. De acordo com a denúncia, ele usava palavras 
chulas, fazia comentários sobre o corpo das vendedoras, 
pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção 
dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja, 
entre outras atitudes consideradas constrangedoras. No Natal 
de 2005, quando as vendedoras trabalharam toda a noite, o 
gerente alertou, utilizando termos obscenos, que ia acordá-l
as com atos de cunho sexuais caso encontrasse alguma 
dormindo.

A vendedora e outra colega denunciaram, sem sucesso, as 
atitudes do superior à supervisora, que disse, em depoimento 
no processo, ser considerada prática normal os gerentes e 
vendedores falarem palavrões entre si. Por fim, procuraram 
um representante da empresa. Um dia após esse encontro, 
elas foram dispensadas pelo próprio gerente acusado, que 
deixou de concorrer a uma promoção, foi transferido para 
outra filial da empresa e acabou demitido 30 dias depois. No 
entanto, a AJM não reconheceu o assédio sexual como 
motivo principal da demissão do gerente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve 
a sentença da Vara do Trabalho. Para o TRT, a dispensa das 
duas vendedoras após denunciarem o gerente evidencia que 
elas foram vítimas "de assédio sexual por intimidação no 
ambiente de trabalho, com ofensa à sua honra, dignidade e i
ntimidade".

TST

A AJM Franquia recorreu ao TST, com a alegação de que o 
assédio sexual não ficou configurado, pois não houve 
promessa de concessão de vantagens profissionais ou 
benefícios materiais. A vendedora também não teria sido 
humilhada, ridicularizada ou perseguida.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na 
Segunda Turma do TST, destacou que as decisões 
apresentadas pela empresa no recurso de revista não 
configuravam divergência jurisprudencial, pois não 
abordavam a mesma "premissa fática" transcrita na decisão 
regional (Súmula nº 296 do TST). Por isso, a Turma não 
conheceu, por unanimidade, do recurso da empresa quanto a
o tema e não analisou o mérito da questão.
Fonte: TST

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