quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Supermercado é condenado por revistar empregados de forma constrangedora


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi 
condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de 
indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um 
empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras na 
entrada e saída do trabalho. A empresa recorreu, mas a 
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não 
conheceu do recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal 
Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). 

Na reclamação, o empregado alegou que, por cerca de três 
anos, teve de se submeter a revistas íntimas constrangedoras 
e vexatórias, uma vez que eram realizadas na presença de 
colegas que, ao contrário dele, não precisavam passar por 
aquilo, por serem amigos do fiscalizador. As revistas foram 
realizadas desde a admissão do empregado até o fim de 
2004, quando a empresa parou com procedimento. O 
primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 50 mil, valor 
reduzido pelo Tribunal Regional para R$ 20 mil, em 
observância ao princípio da proporcionalidade.

De acordo com o entendimento regional, as revistas "eram 
abusivas e transgrediram o poder de fiscalização da empresa, 
razão pela qual violaram direitos da personalidade do 
trabalhador protegidos constitucionalmente, a exemplo da 
dignidade da pessoa humana, da vida privada e da 
intimidade".

O relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro 
Vieira de Mello Filho, manifestou que "há situações em que a 
indenização decorrente de responsabilidade civil não deve se 
restringir a reparar integralmente o dano já consumado, mas 
também de impedir a realização de novos danos, de inibir a 
repetição de conduta que implique em danos".  Segundo o 
ministro, "o objetivo da condenação, nesses casos, além de 
reparação, é dar um caráter exemplar para que a conduta, 
cuja ofensividade social é alta, não seja reiterada pelo 
causador do dano, ou por terceiros".

Ao concluir, o relator afirmou que a decisão regional que 
reduziu o valor da indenização, com base no princípio da 
proporcionalidade, não violou nenhum artigo constitucional 
nem do Código Civil, como alegado pelo supermercado. Por 
sua vez, as divergências jurisprudenciais apresentadas pela 
empresa também não autorizavam o conhecimento do 
recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta 
Turma.    
Fonte: TST

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