sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Santander consegue redução de indenização a bancária com LER


Por considerar desproporcional uma indenização por dano 
moral deferida a uma bancária paulista que adquiriu lesão 
por esforço repetitivo (LER) na atividade laboral, a Subseção 
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal 
Superior do Trabalho negou provimento a recurso da 
empregada e manteve decisão da Segunda Turma do 
Tribunal que reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor 
da verba que havia sido deferido na instância regional.

A empregada entrou na Justiça do Trabalho alegando que 
adquiriu LER  no exercício da função de escriturária no 
Banco Santander. Informou que, além da dor física e 
emocional, a doença adquirida em idade produtiva causou-
lhe sensação de impotência, insegurança financeira e 
invalidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) 
confirmou a indenização de R$ 100 mil arbitrada na 
sentença.

Inconformada com a decisão da Segunda Turma do TST que, 
reconhecendo a exorbitância da indenização, deu provimento 
a recurso do banco e a reduziu para R$ 50 mil, a bancária 
recorreu à SDI-1, sustentando violação ao artigo 5º, inciso V, 
da Constituição.  No entanto, o relator do recurso na SDI-1, 
ministro Ives Gandra Martins Filho, avaliou que a Turma 
decidiu corretamente, uma vez que o referido preceito 
constitucional autoriza a discussão de valor de indenização 
por dano moral, "nos casos em que houver clara 
desproporção entre dano e a indenização".

O relator destacou ainda que o acórdão da Turma registrou 
que, em casos similares, a jurisprudência do Tribunal tem 
arbitrado os valores  "em torno de R$ 40 mil a R$ 60 mil, de 
modo que o valor de R$ 50 mil observa o princípio da 
proporcionalidade, a extensão do dano, ou grau de 
incapacitação, a culpa e o porte da empresa". 
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST

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