quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro


Ao contrário do que diz a matéria intitulada “Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso”, publicada em 15 de junho de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro pretendia garantir a continuidade dos pagamentos. 

O entendimento, tomado pela maioria dos ministros da Terceira Turma, é o de que não há direito a pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial.

A matéria já está corrigida e o título foi trocado para se adequar à decisão. 
Fonte: STJ

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