sexta-feira, 31 de agosto de 2012

JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA POR FUGA DE PACIENTE

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado concedeu indenização à autora, mãe do adolescente, por danos morais. 

        A autora alegou que o incidente só ocorreu por negligência da clínica que não vigiava os pacientes de forma correta e pediu indenização por danos morais. 


        A decisão de 1ª instância condenou o hospital psiquiátrico a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil. De acordo com o texto da sentença, “As consequências do evento foram minoradas com o achado do filho da autora ocorrido pelas diligências feitas pela ré, mas esta faltou com o dever de vigilância. Assim, considerando-se todas as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do requerido, hospital psiquiátrico, sem tornar a indenização como razão para um enriquecimento sem causa, o valor de R$ 2 mil é o cabível a título de indenização.”


        Insatisfeita com o desfecho, a autora recorreu da decisão alegando que a quantia fixada é irrisória, não possuindo caráter punitivo.


        Para o relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, embora incontroversa a responsabilidade do réu, não há comprovação de ofensa extraordinária sofrida que justifique a elevação da condenação para 50 salários mínimos.

 
        O magistrado entendeu que o pedido comporta provimento apenas em relação ao termo inicial fixado para os juros legais, devendo incidir desde o evento danoso. O julgamento teve a participação dos desembargadores James Siano (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz). 

Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.