Em um processo não muito comum, pois normalmente o que
se julga é a denúncia da vítima da abordagem, a Justiça do
Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um
empregado acusado de atacar sexualmente a empregada do
refeitório da empresa junto com outro colega. A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Tribunal não acolheu agravo
de instrumento de um mecânico do Clube dos Caiçaras, o que
manteve decisão original da 75ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro (RJ), que confirmou sua dispensa por justa causa.
Inicialmente, o mecânico entrou com reclamação trabalhista
negando a existência do assédio sexual e solicitando a
reversão de sua demissão para imotivada, além de
indenização por danos morais por causa da acusação. No
entanto, a Vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos
constantes do processo, que o assédio realmente ocorreu, e
confirmou a demissão imposta pela empresa.
De acordo com a empregada do refeitório, na noite do dia 23
agosto de 2007, após o horário do jantar, ela estava sozinha
lavando louça quando um colega do mecânico entrou e
fechou uma das portas. Depois, ele a agarrou por trás, na
tentativa de beijá-la. O mecânico entrou logo em seguida.
Aumentou o volume da televisão, fechou todas as janelas,
pulou o balcão em direção à mulher e começou a puxar a sua
blusa. Usando todas as forças, ela conseguiu empurrá-los e
saiu correndo. Depois de uma sindicância, o Clube dos
Caiçaras demitiu os dois por justa causa.
O autor do processo disse que foi ao refeitório apenas para
desligar a estufa e que, quando fechou a janela, a empregada
"pode ter se assustado". Já o outro envolvido afirmou que o
mecânico pulou o balcão em direção à colega "porque não
acreditou que não havia frango", como ela teria informado
aos dois. Ele também confirmou que bebeu duas latas de
cerveja.
O juiz da Vara do Trabalho constatou divergências nos
depoimentos dos dois. "Não há como se admitir que dois
empregados do sexo masculino entrem em um refeitório
onde uma moça/senhora está sozinha trabalhando à noite,
fechem as janelas e a porta do local e um deles pule o balcão
em direção a tal moça/senhora, tentando agarrá-la à força",
concluiu o juiz.
O colega do mecânico, envolvido na agressão sexual, fez
acordo judicial com a empresa. No processo do mecânico, o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou
a sentença da Vara do Trabalho. Inconformado, ele tentou
recorrer ao TST, mas seu recurso teve seguimento negado
pelo TRT. Como resultado, interpôs agravo de instrumento
para o TST.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na
Primeira Turma do TST, observou que a decisão do TRT só
poderia ser alterada com a análise de fatos e provas, o que
não é possível nessa fase do processo (Súmula nº 126 do
TST). A Turma negou, por unanimidade, provimento ao
agravo de instrumento.
Fonte: TST
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