quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça confirma demissão por justa causa de mecânico acusado de abordagem sexual a colega


Em um processo não muito comum, pois normalmente o que 
se julga é a denúncia da vítima da abordagem, a Justiça do 
Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um 
empregado acusado de atacar sexualmente a empregada do 
refeitório da empresa junto com outro colega. A Primeira 
Turma do Tribunal Superior do Tribunal não acolheu agravo 
de instrumento de um mecânico do Clube dos Caiçaras, o que 
manteve decisão original da 75ª Vara do Trabalho do Rio de 
Janeiro (RJ), que confirmou sua dispensa por justa causa.

Inicialmente, o mecânico entrou com reclamação trabalhista 
negando a existência do assédio sexual e solicitando a 
reversão de sua demissão para imotivada, além de 
indenização por danos morais por causa da acusação. No 
entanto, a Vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos 
constantes do processo, que o assédio realmente ocorreu, e 
confirmou a demissão imposta pela empresa.

De acordo com a empregada do refeitório, na noite do dia 23 
agosto de 2007, após o horário do jantar, ela estava sozinha 
lavando louça quando um colega do mecânico entrou e 
fechou uma das portas. Depois, ele a agarrou por trás, na 
tentativa de beijá-la. O mecânico entrou logo em seguida. 
Aumentou o volume da televisão, fechou todas as janelas, 
pulou o balcão em direção à mulher e começou a puxar a sua 
blusa. Usando todas as forças, ela conseguiu empurrá-los e 
saiu correndo. Depois de uma sindicância, o Clube dos 
Caiçaras demitiu os dois por justa causa.

O autor do processo disse que foi ao refeitório apenas para 
desligar a estufa e que, quando fechou a janela, a empregada 
"pode ter se assustado". Já o outro envolvido afirmou que o 
mecânico pulou o balcão em direção à colega "porque não 
acreditou que não havia frango", como ela teria informado 
aos dois. Ele também confirmou que bebeu duas latas de 
cerveja.

O juiz da Vara do Trabalho constatou divergências nos 
depoimentos dos dois. "Não há como se admitir que dois 
empregados do sexo masculino entrem em um refeitório 
onde uma moça/senhora está sozinha trabalhando à noite, 
fechem as janelas e a porta do local e um deles pule o balcão 
em direção a tal moça/senhora, tentando agarrá-la à força", 
concluiu o juiz.

O colega do mecânico, envolvido na agressão sexual, fez 
acordo judicial com a empresa. No processo do mecânico, o 
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou 
a sentença da Vara do Trabalho. Inconformado, ele tentou 
recorrer ao TST, mas seu recurso teve seguimento negado 
pelo TRT. Como resultado, interpôs agravo de instrumento 
para o TST.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na 
Primeira Turma do TST, observou que a decisão do TRT só 
poderia ser alterada com a análise de fatos e provas, o que 
não é possível nessa fase do processo (Súmula nº 126 do 
TST). A Turma negou, por unanimidade, provimento ao 
agravo de instrumento.
Fonte: TST

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