sexta-feira, 3 de agosto de 2012

JORNAL TERÁ QUE INDENIZAR MÉDICA POR PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma médica que teve seu nome publicado em matéria de jornal afirmando que ela prescrevia aos seus pacientes remédios suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

        A autora alegou que a matéria era fruto de equívoco da jornalista já que o remédio receitado não estava proibido pela Anvisa, a restrição era para um dos laboratórios que produziam o medicamento. De acordo com ela, a reportagem foi matéria de capa do jornal Editora Noticia da Manhã, realçada por chancela em preto, e resultou em mácula a sua honra e imagem. Ressaltou que é profissional com bom nome na cidade e pediu indenização por danos morais tanto do jornal quanto da jornalista no valor de R$ 10 mil.

        A decisão da 3ª Vara Cível de Catanduva julgou a ação procedente. O jornal e a repórter recorreram da sentença, alegando que não praticaram nenhum ato ilícito. A autora pediu o aumento da indenização arbitrada.

        Para o relator do processo, desembargador João Pazine Neto, é evidente a conduta culposa da jornalista na apresentação dos fatos inverídicos, pela qual deve também responder a editora, por tê-la veiculado sem a devida cautela.

        O magistrado também entendeu que o valor da indenização arbitrado foi bem fixado e não merece reparo.
        Os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento aos recursos.
 Fonte: TJSP

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