terça-feira, 21 de agosto de 2012

Eurico Miranda é condenado a assinar carteira de motorista que recebia salário do Congresso


O ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol 
Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, foi 
condenado a reconhecer como empregado um ex-assessor 
parlamentar que realizava serviços domésticos em sua 
residência, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A 
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não 
conheceu do recurso do ex-deputado, porque o fato de o 
dinheiro pago ao empregado ser do erário público não 
impede o reconhecimento do vínculo empregatício, como 
alegou o ex-deputado.

A reclamação, pedindo o reconhecimento do vínculo de 
emprego e verbas trabalhistas, foi ajuizada pelo empregado 
em 2006, após ser dispensado sem justa causa. No período 
entre 1995 e 2002 - quando o ex-dirigente do Vasco da Gama 
exerceu o cargo de deputado – o trabalhador foi lotado como 
assessor parlamentar, mas nunca compareceu ao gabinete do 
deputado em Brasília. Contou ainda que suas atividades 
consistiam principalmente em conduzir o ex-deputado de 
sua casa ao clube, ir ao banco ou transportar algum atleta ao 
aeroporto.

O juízo deferiu-lhe o vínculo empregatício, manifestando que 
"não parece que o Clube Vasco da Gama tenha o perfil de 
uma projeção do Gabinete do Deputado situado em Brasília, 
ou que as atividades do então ‘secretário', ora autor, de ir ao 
banco e buscar atletas no aeroporto se assemelhem àquelas 
desenvolvidas num gabinete parlamentar de representação 
do Povo Brasileiro".

O ex-deputado foi condenado a retificar a CTPS do 
empregado na função de motorista doméstico e a lhe pagar 
indenização por dano moral no valor correspondente ao 
dobro do valor bruto da condenação, a ser apurado em 
liquidação de sentença. O juízo determinou ainda a 
expedição de ofícios às autoridades competentes para 
apuração e aplicação de penalidades, por conta dos indícios 
de irregularidades administrativas, previstas no caputdo 
artigo 37 da Constituição.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) 
confirmou a sentença, entendendo que a prestação de 
serviços do empregado ao ex-parlamentar cumpriu os 
requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos 
no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, 
não eventualidade e subordinação. O ex-deputado discordou 
da decisão e recorreu ao TST, alegando inexistência do 
quesito onerosidade na aludida relação de emprego, uma vez 
que os valores pagos ao empregado foram efetuados 
unicamente pela Câmara dos Deputados e nunca por ele.

Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator, ministro 
Pedro Paulo Manus, afirmou que o processo do trabalho 
acolhe o princípio da primazia da realidade. "O empregado 
foi nomeado como assessor parlamentar do ex-deputado na 
Câmara dos Deputados. Contudo, ele, na verdade prestava 
serviços como empregado doméstico, na residência do 
empregador. Assim, o fato de o dinheiro, que deu origem aos 
pagamentos efetuados ao autor, ser do erário público, não 
pode servir de óbice ao reconhecimento do vínculo de 
emprego havido entre as partes, mormente quando o ex-
deputado foi o real beneficiário dos serviços prestados", 
afirmou.

O relator destacou o depoimento de uma testemunha do 
empregado, um técnico de futebol que trabalhava há anos no 
Vasco da Gama, informando que mesmo sendo nomeado 
assessor parlamentar o motorista continuou prestando 
auxílios nas dependências do clube, até quando o ex-
parlamentar estava em Brasília. Na avaliação do ministro, o 
empregado trabalhava pessoalmente para o ex-deputado, que 
o registrou como assessor parlamentar para não lhe pagar o 
salário, às expensas do erário.

Pedro Paulo Manus concluiu que qualquer decisão contrária 
à adotada pelo Tribunal Regional demandaria novo exame 
dos fatos e provas constantes do processo, o que é impedido 
pela Súmula nº 126 do TST. O relator não conheceu do 
recurso, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi 
seguido por unanimidade na Sétima Turma. 
Fonte: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.