O ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol
Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, foi
condenado a reconhecer como empregado um ex-assessor
parlamentar que realizava serviços domésticos em sua
residência, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu do recurso do ex-deputado, porque o fato de o
dinheiro pago ao empregado ser do erário público não
impede o reconhecimento do vínculo empregatício, como
alegou o ex-deputado.
A reclamação, pedindo o reconhecimento do vínculo de
emprego e verbas trabalhistas, foi ajuizada pelo empregado
em 2006, após ser dispensado sem justa causa. No período
entre 1995 e 2002 - quando o ex-dirigente do Vasco da Gama
exerceu o cargo de deputado – o trabalhador foi lotado como
assessor parlamentar, mas nunca compareceu ao gabinete do
deputado em Brasília. Contou ainda que suas atividades
consistiam principalmente em conduzir o ex-deputado de
sua casa ao clube, ir ao banco ou transportar algum atleta ao
aeroporto.
O juízo deferiu-lhe o vínculo empregatício, manifestando que
"não parece que o Clube Vasco da Gama tenha o perfil de
uma projeção do Gabinete do Deputado situado em Brasília,
ou que as atividades do então ‘secretário', ora autor, de ir ao
banco e buscar atletas no aeroporto se assemelhem àquelas
desenvolvidas num gabinete parlamentar de representação
do Povo Brasileiro".
O ex-deputado foi condenado a retificar a CTPS do
empregado na função de motorista doméstico e a lhe pagar
indenização por dano moral no valor correspondente ao
dobro do valor bruto da condenação, a ser apurado em
liquidação de sentença. O juízo determinou ainda a
expedição de ofícios às autoridades competentes para
apuração e aplicação de penalidades, por conta dos indícios
de irregularidades administrativas, previstas no caputdo
artigo 37 da Constituição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
confirmou a sentença, entendendo que a prestação de
serviços do empregado ao ex-parlamentar cumpriu os
requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos
no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, onerosidade,
não eventualidade e subordinação. O ex-deputado discordou
da decisão e recorreu ao TST, alegando inexistência do
quesito onerosidade na aludida relação de emprego, uma vez
que os valores pagos ao empregado foram efetuados
unicamente pela Câmara dos Deputados e nunca por ele.
Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator, ministro
Pedro Paulo Manus, afirmou que o processo do trabalho
acolhe o princípio da primazia da realidade. "O empregado
foi nomeado como assessor parlamentar do ex-deputado na
Câmara dos Deputados. Contudo, ele, na verdade prestava
serviços como empregado doméstico, na residência do
empregador. Assim, o fato de o dinheiro, que deu origem aos
pagamentos efetuados ao autor, ser do erário público, não
pode servir de óbice ao reconhecimento do vínculo de
emprego havido entre as partes, mormente quando o ex-
deputado foi o real beneficiário dos serviços prestados",
afirmou.
O relator destacou o depoimento de uma testemunha do
empregado, um técnico de futebol que trabalhava há anos no
Vasco da Gama, informando que mesmo sendo nomeado
assessor parlamentar o motorista continuou prestando
auxílios nas dependências do clube, até quando o ex-
parlamentar estava em Brasília. Na avaliação do ministro, o
empregado trabalhava pessoalmente para o ex-deputado, que
o registrou como assessor parlamentar para não lhe pagar o
salário, às expensas do erário.
Pedro Paulo Manus concluiu que qualquer decisão contrária
à adotada pelo Tribunal Regional demandaria novo exame
dos fatos e provas constantes do processo, o que é impedido
pela Súmula nº 126 do TST. O relator não conheceu do
recurso, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi
seguido por unanimidade na Sétima Turma.
Fonte: TST
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