sábado, 25 de agosto de 2012

DUPLA É CONDENADA POR ROUBAR ESTACIONAMENTO


A 11ª Vara Criminal da Barra Funda condenou dupla acusada de roubar estacionamento no Jardim Peri, zona norte da capital.
        Consta dos autos que W.V.S, F.P.L e dois menores de idade entraram no estacionamento dirigindo um carro roubado e renderam o funcionário do local, levando um aparelho celular e R$ 53 do caixa. Em razão disso, foram denunciados por roubo, receptação e corrupção de menores.
        Ao julgar a ação penal, a juíza Cinthia Maria Sabino Bezerra da Silva absolveu os réus das acusações de receptação e corrupção de menores, por entender que eles não sabiam da procedência ilícita do veículo e pelo fato dos dois adolescentes já terem passagens anteriores pela Fundação Casa.
        Porém, a magistrada condenou-os pelo roubo, fixando as penas em cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa no patamar mínimo legal para F.P.L e seis anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, também no valor mínimo, para W.V.S. Por se tratar de réu primário, F.P.L deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, ao passo que o regime inicial fixado para W.V.S foi o fechado, por se tratar de reincidente específico.
Fonte:TJSP

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