A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
concedeu a uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A. de Porto Alegre (RS), adicional de
periculosidade após constatar a exposição da profissional a
radiação ionizante emanada de um aparelho de raios X
utilizado durante exames em pacientes no setor onde
trabalhava.
O recurso da auxiliar de enfermagem, julgado pela Turma do
TST, pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional da 4ª
Região (RS) que negou o adicional de periculosidade.
Embora o Regional tenha reconhecido que a enfermeira
estava exposta à radiação – já que eram realizados cerca de
nove exames por noite no setor em que ela trabalhava –,
decidiu que não era devido o adicional de periculosidade por
"absoluta ausência de amparo em lei".
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – que define as a
tividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou
substâncias radioativas - não tem validade ou eficácia, pois
pretende incluir uma nova atividade considerada perigosa a
este procedimento somente poderia
ocorrer com a edição de lei especifica para o caso. Cita como
exemplo a edição da Lei 7.396/85 regulamentada pelo
potencial a exposição de energia elétrica.
No recurso ao TST a auxiliar de enfermagem sustenta que o
Ministério do Trabalho tem competência para enquadrar
como perigosa a atividade que expõe o trabalhador a
radiação. Alega que a decisão regional contrariaria o
disposto na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST.
Em seu voto o relator ministro Lelio Bentes Correia observa
que a Portaria nº 3.393/87 foi editada em função da
autorização contida no artigo 200, caput e inciso VI, da CLT.
Lelio Bentes lembra que o caput do referido artigo confere ao
MTE a "competência para o estabelecimento de disposições
complementares às normas de Segurança e Medicina do
Trabalho" abrangendo dessa forma aquelas referentes às
atividades perigosas.
Dessa forma conclui que o rol das atividades ou operações
perigosas constantes do artigo 193 não é taxativo, pelo fato de
a norma legal remeter a conceituação de periculosidade ao
Ministério do Trabalho. Lembra ao final que uma vez
comprovada a exposição da auxiliar a radiações ionizantes a
Fonte: TST
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