sexta-feira, 27 de julho de 2012

PMS ACUSADOS PELA MORTE DE PUBLICITÁRIO GANHAM LIBERDADE PROVISÓRIA

O desembargador Willian Campos, da 4ª Câmara de Direito Criminal, concedeu hoje (26) liminar, em habeas corpus, liberdade provisória aos policiais militares Luis Gustavo Teixeira Garcia, Adriano da Costa da Silva e Robson Tadeu Nascimento Paulino, acusados de participação na morte do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, ocorrida no último dia 18.

        Em sua decisão, o desembargador afirmou que, “embora presentes alguns pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de processo, as circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar não ficam  devidamente demonstradas”. Nessas condições, prosseguiu, “a manutenção dos pacientes em custódia cautelar, no caso, seria uma verdadeira antecipação dos efeitos condenatórios de eventual sentença, o que viola o princípio constitucional de inocência que rege a carta magna”.

        Assim, afirmou, ainda, o desembargador em sua decisão, “concedo liminarmente a liberdade provisória aos pacientes, sob a condição de se absterem ao exercício de qualquer atividade ou trabalho externo e fora das dependências militares, limitando-se somente a prática de serviços administrativos, sem prejuízo da aplicação de qualquer outra sanção disciplinar administrativa”.
 Fonte: TJSP

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