quarta-feira, 4 de julho de 2012

LIMINAR ISENTA EMPRESA DE VALET DE UTILIZAR CUPONS DE ESTACIONAMENTO


 desembargadora Beatriz Braga, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em agravo de instrumento a uma empresa que opera guarda de veículos e valet na capital paulista para suspender determinação da prefeitura que obriga os prestadores de serviços do setor a utilizar cupons de estacionamento.
        O advogado da firma posicionou-se contra o recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para a emissão dos cupons e pediu a suspensão da instrução normativa.
        “Ocorre que a empresa, que cobra por seus serviços de acordo com o tempo de estada do veículo sob sua guarda, teria, dessa maneira, que adquirir uma infinidade de cupons, referentes aos mais variados horários e preços de seus serviços, sob pena de não possuir o cupom correspondente ao serviço que prestou, logo estando à mercê das penas estabelecidas no decreto nº 15.406/11, inciso V, alínea “g”, de R$ 639 por carro”, relatou.
        A liminar, que beneficia somente a agravante, é válida até o julgamento do recurso, quando uma turma de desembargadores decidirá pela manutenção ou não da decisão.
 Fonte: TJSP

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