quinta-feira, 26 de julho de 2012

ARREPENDIDO DE TER FURTADO CRECHE, HOMEM CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO


A 19ª Vara Criminal da Barra Funda condenou, no último dia 17, R.O.S, preso em flagrante ao tentar furtar creche  na capital paulista.
        Segundo consta dos autos, após escalar o muro e danificar grades e janelas do local, ele pegou alguns objetos e, quando se preparava para fugir, foi preso por policiais que faziam ronda na região.
        Em Juízo, confessou ter cometido o crime mas disse estar arrependido do ato. Por esse motivo, a juíza Maria Cecília Leone, que o condenou a dois anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo legal, fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. “A palavra do réu é uma prova e como tal sua confissão deve ser admitida”, disse a magistrada.
 Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA VISITA!
SEU COMENTÁRIO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA.