A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo vizinho. A decisão é da última quarta-feira (11).
A autora alegou que vinha sendo constrangida e humilhada pelo vizinho. Sem qualquer justificativa, ele a ofendia na frente de outras pessoas, e, por ser policial, ameaçava os outros moradores efetuando disparos de arma de fogo para o alto. Afirmou que a situação era insustentável e lhe causava prejuízos, razão pela qual pediu indenização por danos morais.
A decisão da 2ª Vara Judicial de Jaboticabal julgou o pedido procedente e condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. De acordo com o texto da sentença, “Qualquer pessoa comum se sentiria ofendida, humilhada e constrangida ao ser chamada de palavras de baixo calão proferidas pelo réu. Ademais, o contexto probatório demonstra que o requerido desenvolveu implicância gratuita”.
Inconformado, o policial recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, entendeu que o vizinho desenvolveu implicância gratuita com a autora e manteve a sentença.
Os desembargadores Erickson Gavazza Marques (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP
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