terça-feira, 26 de junho de 2012

TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO A EMPRESA POR INTOXICAÇÃO ALIMENTAR


 Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma microempresa a indenizar, por danos morais, uma estudante, por conta de intoxicação alimentar ocorrida em sua festa de formatura.
         V.S.S. relatou na petição inicial que dezenas de convidados foram atingidos pelo incidente e precisaram ser socorridos. A Justiça de Presidente Prudente fixou a indenização em R$ 10 mil e afastou o ressarcimento por danos materiais. Contrariada com o resultado parcialmente procedente, a autora apelou, requerendo que a ré fosse condenada a pagar R$ 1.020,69 a título de danos materiais e majorada a quantia fixada pelo Juízo de origem, pelos danos morais.
         O desembargador Percival Nogueira negou provimento ao recurso. Ele explicou que, apesar de várias pessoas terem sofrido intoxicação por alimentos, todas as festividades se realizaram até o final. “Como bem abalizado, o sinistro não chegou a frustrar as atividades programadas, conforme prova produzida. Não há notícias de que a autora ou algum dos seus familiares tenha sofrido algum reverso por conta do ocorrido, o que leva a crer que sua participação no evento não restou prejudicada. Portanto, o fato não induz à reparação civil por eventual prejuízo material, sequer comprovado a contento”, afirmou. O relator indeferiu, ainda, o pedido de majoração por danos morais.
        Participaram do julgamento, cujo resultado foi unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Paulo Alcides.
Fonte: TJSP

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