sábado, 16 de junho de 2012

Justiça determina soltura de Carlinhos Cachoeira


O desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Goiás, determinou a imediata soltura de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, segundo informação divulgada no site da instituição. Cachoeira está detido no Presídio da Papuda, em Brasília. Inicialmente, o bicheiro foi para um presídio federal em Mossoró (RN) e, depois, transferido para a Papuda, onde está desde abril.
A determinação da Justiça não significa que o bicheiro será solto imediatamente, ao final da decisão do desembargador, há a ressalva "determina sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso". Ainda vigora mandado de prisão contra o empresário, expedido em decorrência da Operação Saint Michel, que investiga desdobramento do esquema criminoso no Distrito Federal.
A decisão sobre Cachoeira foi uma extensão do pedido feito pela defesa de José Olímpio de Queiroga Neto, conhecido como Careca, acusado de ser um dos assessores de Cachoeira. Ele foi libertado na última quarta-feira, e a defesa de Cachoeira pediu, então, que o benefício também fosse aplicado ao empresário.
Em sua decisão, o juiz afirma que o cenário de quando a prisão preventiva foi decretada mudou: “A poeira assentou. A excepcionalidade da prisão preventiva já pode ser afastada”. O juiz segue dizendo que “a organização foi desbaratada. As máquinas de jogo apreendidas, o paciente está preso há mais de cem dias, os políticos que dele dependiam para garantir suas eleições, dele não querem saber como se tratasse do leproso de séculos passados”.
Tourinho Neto também cita a CPI mista (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que está em andamento no Congresso para investigar as relações do contraventor com políticos. “Diante da instauração da CPMI, conhecida como CPI do Cachoeira, instalada para investigar ‘a atuação da quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira, chefe da máfia que controlava os caça-níqueis em Goiás’, (que tem até musa, diva, segundo a galhardia, picardia, elegância, da imprensa!), da vigilância da boa imprensa, que conduz o povo, para o bem ou para o mal, como poderá o paciente abrir novas casas de jogo? Impossível. Só se for daqui a alguns anos, quando os atuais fatos já tiverem sido esquecidos, e se esta prisão, ainda que provisória, não lhe tiver servido de lição, ainda que venha a ser declarado inocente. Qual a finalidade, então, de sua prisão provisória? Nenhuma”.
O julgamento do habeas corpus, no entanto, iniciado pela 3ª Turma do TRF, havia sido interrompido por um pedido de vista do desembargador Cândido RibeiroO relator de habeas corpus proposto pela defesa do empresário Carlinhos Cachoeira no TRF da 1ª Região, o desembargador Tourinho Neto votou também na última terça-feira (12) pela anulação das interceptações telefônicas colhidas pela Polícia Federal que resultaram na Operação Monte Carlo. Segundo Tourinho, Cachoeira deveria ser solto por consequência disso.
Fonte: UOL SP

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